Relatório de Avaliação Intercalar PPR - prazo prorrogado

28-10-2025

Devido a constrangimentos informáticos na Plataforma RGPC, o MENAC informa que o prazo para a submissão dos Relatórios Intercalares dos Planos de Prevenção de Riscos foi prorrogado até 15 de novembro de 2025.

Relatório de Avaliação Intercalar PPR

02-10-2025
Aviso Avaliação Intercalar

A avaliação dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente das medidas preventivas neles previstas, é um elemento fundamental para que as entidades ou organizações percebam se estão a dinamizar adequadamente as medidas preventivas adotadas e se elas estão a revelar capacidade para evitar a ocorrência dos riscos que motivaram a sua adoção.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 4, alínea a), do Regime Geral de Prevenção da Corrupção até ao final do mês de outubro de cada ano deve ser elaborado o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INTERCALAR aos riscos de nível elevado ou máximo.

Todas as entidades abrangidas pelo RGPC asseguram a publicidade deste relatório aos seus trabalhadores, devendo fazê-lo através da intranet e na sua página oficial na Internet, caso as tenham, no prazo de 10 dias contados desde a sua elaboração.

As entidades públicas abrangidas pelo RGPC comunicam aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e aos serviços de inspeção da respetiva área governativa, bem como ao MENAC, o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INTERCALAR no prazo de 10 dias contados desde a sua elaboração.

As entidades públicas abrangidas pelo RGPC que não estejam sob direção, superintendência ou tutela de membro do Governo comunicam o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INTERCALAR ao MENAC, no prazo de 10 dias contados desde a sua elaboração.

As comunicações ao MENAC são feitas através da Plataforma RGPC.

A elaboração do relatório de avaliação intercalar é exigida apenas quando existem situações identificadas de risco elevado ou máximo no PPR da entidade. Portanto, se na elaboração do PPR da sua entidade não foram identificadas atividades com riscos elevados ou máximos, a realização do relatório de avaliação intercalar não é exigida.

Prorrogação do prazo de submissão do Relatório de Avaliação Anual de Execução do PPR

29-04-2025
Relatório Anual PRR prorrogação do prazo

Na sequência da interrupção no fornecimento de energia elétrica que afetou Portugal e diversos outros países europeus, o MENAC deliberou proceder à prorrogação do prazo de submissão do Relatório de Avaliação Anual, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do RGPC, fixando-o, excecionalmente, até ao dia 5 de maio de 2025.

Relatórios Anuais sobre Denúncias Externas até 31 de março

28-03-2025
Relatórios de Denúncia Externa

As autoridades competentes com Canais de Denúncia Externa devem apresentar à Assembleia da República, até ao final de março, o seu relatório anual, conforme o artigo 17.º da Lei n.º 93/2021.

O relatório deve incluir:
✅ Número de denúncias externas recebidas
✅ Processos iniciados e respetivos resultados
✅ Tipo e natureza das infrações denunciadas
✅ Propostas para melhorar os mecanismos de denúncia e proteção de denunciantes

🔍 São consideradas autoridades competentes:
• Ministério Público
• Órgãos de polícia criminal
• Banco de Portugal
• Autoridades administrativas independentes
• Institutos públicos
• Inspeções-gerais e serviços da administração central
• Autarquias locais
• Associações públicas

Simplificação da Plataforma RGPC

30-12-2024
Simplificação Plataforma RGPC

Com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações legais no âmbito do RGPC pelas entidades privadas, foram implementadas as seguintes melhorias no sistema:

1️⃣ Registo simplificado: Acesso à Plataforma RGPC de forma mais intuitiva e eficiente;
2️⃣ Pré-registo enviado por e-mail: Será remetido às entidades privadas abrangidas um novo e-mail de pré-registo para o endereço associado ao registo na Segurança Social;
3️⃣ Novo questionário: Reformulado e simplificado para assegurar um processo mais claro e célere.

📅 Prazo limite: até 14 de fevereiro de 2025.

O MENAC reforça o compromisso para um sistema do cumprimento do RGPC mais acessível e transparente. Contamos com a colaboração de todas as entidades envolvidas.

🔗 Mais informações aqui

Plataforma RGPC – prazo prorrogado até 14 de fevereiro de 2025

19-12-2024

Considerando que:

  • No passado dia 25 de novembro de 2024 entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, instrumento previsto na lei,  essencial para aproximar, de forma mais expedita e eficiente, as entidades abrangidas pelo regime geral da prevenção da corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e o MENAC;
  • Se tem verificado um afluxo muito significativo de registos por parte das cerca de 1800 entidades públicas a quem foi remetido o pré-registo;
  • Várias entidades têm solicitado uma prorrogação do prazo do registo na  Plataforma RGPC por motivos atendíveis;
  • O MENAC pretende facilitar o acesso à Plataforma RGCP e o cumprimento voluntário das obrigações para as entidades abrangidas.

Nestes termos, o registo na Plataforma RGPC e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas é prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025.

Em caso de dúvida, contacte o MENAC:
☎️ 210540950
📧 geral@mec-anticorrupcao.pt

Alerta - esclarecimento do MENAC sobre alegada ação de formação

13-12-2024
Alerta alegada formação

O MENAC esclarece que é completamente alheio à alegada ação de formação denominada “𝗣𝗹𝗮𝘁𝗮𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮 𝗠𝗘𝗡𝗔𝗖 – 𝗖𝗶𝗰𝗹𝗼 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗴𝗿𝗮𝗱𝗼 𝗥𝗚𝗣𝗖 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟱 – 𝗖𝗼𝗿𝗿𝘂𝗽𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝗜𝗻𝗳𝗿𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗖𝗼𝗻𝗲𝘅𝗮𝘀 | 𝗙𝗼𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗧𝗲́𝗰𝗻𝗶𝗰𝗮 𝗘𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗺 𝟮 𝗠𝗼𝗱𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀: 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗻𝘀𝗶𝘃𝗮 𝗲 𝗘𝘅𝘁𝗲𝗻𝘀𝗶𝘃𝗮”.
Esclarece ainda que qualquer uso inapropriado da sigla “MENAC” foi e será reportada para as entidades competentes.

Em caso de dúvida, contacte o MENAC:
☎️ 210540950
📧 geral@mec-anticorrupcao.pt

Aviso - Relatório de Avaliação Intercalar

24-10-2024
Aviso Avaliação Intercalar

A avaliação dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente das medidas preventivas neles previstas, é um elemento fundamental para que as entidades ou organizações percebam se estão a dinamizar adequadamente as medidas preventivas adotadas e se elas estão a revelar capacidade para evitar a ocorrência dos riscos que motivaram a sua adoção.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 4, alínea a), do Regime Geral de Prevenção da Corrupção no mês de outubro deve ser elaborado e remetido ao MENAC  o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INTERCALAR aos riscos de nível elevado ou máximo. 

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