Simplificação da Plataforma RGPC
30-12-2024
Com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações legais no âmbito do RGPC pelas entidades privadas, foram implementadas as seguintes melhorias no sistema:
1️⃣ Registo simplificado: Acesso à Plataforma RGPC de forma mais intuitiva e eficiente;
2️⃣ Pré-registo enviado por e-mail: Será remetido às entidades privadas abrangidas um novo e-mail de pré-registo para o endereço associado ao registo na Segurança Social;
3️⃣ Novo questionário: Reformulado e simplificado para assegurar um processo mais claro e célere.
📅 Prazo limite: até 14 de fevereiro de 2025.
O MENAC reforça o compromisso para um sistema do cumprimento do RGPC mais acessível e transparente. Contamos com a colaboração de todas as entidades envolvidas.
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Plataforma RGPC – prazo prorrogado até 14 de fevereiro de 2025
19-12-2024
Considerando que:
- No passado dia 25 de novembro de 2024 entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, instrumento previsto na lei, essencial para aproximar, de forma mais expedita e eficiente, as entidades abrangidas pelo regime geral da prevenção da corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e o MENAC;
- Se tem verificado um afluxo muito significativo de registos por parte das cerca de 1800 entidades públicas a quem foi remetido o pré-registo;
- Várias entidades têm solicitado uma prorrogação do prazo do registo na Plataforma RGPC por motivos atendíveis;
- O MENAC pretende facilitar o acesso à Plataforma RGCP e o cumprimento voluntário das obrigações para as entidades abrangidas.
Nestes termos, o registo na Plataforma RGPC e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas é prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025.
Em caso de dúvida, contacte o MENAC:
☎️ 210540950
📧 geral@mec-anticorrupcao.pt
Alerta - esclarecimento do MENAC sobre alegada ação de formação
13-12-2024
O MENAC esclarece que é completamente alheio à alegada ação de formação denominada “𝗣𝗹𝗮𝘁𝗮𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮 𝗠𝗘𝗡𝗔𝗖 – 𝗖𝗶𝗰𝗹𝗼 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗴𝗿𝗮𝗱𝗼 𝗥𝗚𝗣𝗖 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟱 – 𝗖𝗼𝗿𝗿𝘂𝗽𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝗜𝗻𝗳𝗿𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗖𝗼𝗻𝗲𝘅𝗮𝘀 | 𝗙𝗼𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗧𝗲́𝗰𝗻𝗶𝗰𝗮 𝗘𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗺 𝟮 𝗠𝗼𝗱𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀: 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗻𝘀𝗶𝘃𝗮 𝗲 𝗘𝘅𝘁𝗲𝗻𝘀𝗶𝘃𝗮”.
Esclarece ainda que qualquer uso inapropriado da sigla “MENAC” foi e será reportada para as entidades competentes.
Em caso de dúvida, contacte o MENAC:
☎️ 210540950
📧 geral@mec-anticorrupcao.pt
Aviso - Relatório de Avaliação Intercalar
24-10-2024
A avaliação dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente das medidas preventivas neles previstas, é um elemento fundamental para que as entidades ou organizações percebam se estão a dinamizar adequadamente as medidas preventivas adotadas e se elas estão a revelar capacidade para evitar a ocorrência dos riscos que motivaram a sua adoção.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 4, alínea a), do Regime Geral de Prevenção da Corrupção no mês de outubro deve ser elaborado e remetido ao MENAC o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INTERCALAR aos riscos de nível elevado ou máximo.