Aviso - Relatório de Avaliação Intercalar

24-10-2024
Aviso Avaliação Intercalar

A avaliação dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente das medidas preventivas neles previstas, é um elemento fundamental para que as entidades ou organizações percebam se estão a dinamizar adequadamente as medidas preventivas adotadas e se elas estão a revelar capacidade para evitar a ocorrência dos riscos que motivaram a sua adoção.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 4, alínea a), do Regime Geral de Prevenção da Corrupção no mês de outubro deve ser elaborado e remetido ao MENAC  o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INTERCALAR aos riscos de nível elevado ou máximo. 

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