Desporto

As práticas e comportamentos antidesportivos fazem parte das infrações relacionadas com a corrupção, tendo o MENAC a atribuição de estabelecer medidas de prevenção e repressão na área do desporto, assim como o sancionamento de práticas antidesportivas, de acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC):

  • Prevenção e Repressão: estabelece medidas para prevenir e reprimir a corrupção em várias áreas, incluindo o desporto.
  • Sanções: Prevê sanções para a não adoção de programas de cumprimento normativo, que podem incluir práticas desportivas.

Ao abrigo da Lei n.º14/2024, que veio estabelecer o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos, o MENAC integra a plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições desportivas, entidade coordenada pela Polícia Judiciária. O MENAC integra, igualmente, o Conselho Nacional para a Integridade do Desporto presidido pelo presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P.

Sempre que os agentes desportivos tenham conhecimento ou suspeitem de comportamentos antidesportivos contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção e suscetíveis de alterar de forma fraudulenta uma competição desportiva ou o respetivo resultado, estão obrigados ao dever de denúncia ao Ministério Público. Caso não o façam podem incorrer numa pena de suspensão da atividade desportiva de 6 meses a 3 anos. É garantida a proteção dos dados pessoais do denunciante, bem como a confidencialidade da sua identidade.

São comportamentos antidesportivos contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção e suscetíveis de alterar de forma fraudulenta uma competição desportiva ou o respetivo resultado, os crimes de:

Corrupção passiva: se o a agente desportivo por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva.

Corrupção ativa: se por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva

Tráfico de influência: se, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro ou der ou prometer a outra pessoa vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer agente desportivo, com o fim de obter uma qualquer decisão destinada a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva.

Recebimento ou oferta indevidos de vantagem: se, no exercício das funções de agente desportivo, ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, der ou prometer a agente desportivo, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida.

Associação criminosa: se promover, fundar, participar ou apoiar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes, ou chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações destinadas à prática de atos que ponham em causa os valores da verdade, da lealdade e da correção e suscetíveis de alterar de forma fraudulenta uma competição desportiva ou o respetivo resultado.

Coação desportiva: se, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, exercida sobre um agente desportivo, alguém o constranger a uma ação ou omissão, com o fim de influenciar as incidências ou os resultados, de um jogo, evento ou competição desportiva.

 Apostas desportivas fraudulentas: se o agente desportivo atuar no sentido de influenciar as incidências ou os resultados de um jogo, evento ou competição desportiva, com o propósito de obter uma vantagem em aposta desportiva.

 Aposta antidesportiva: se o agente desportivo fizer, ou em seu benefício mandar fazer, aposta desportiva à cota, online ou de base territorial, relativamente a incidências ou a resultado de quaisquer eventos, provas ou competições desportivas nos quais participe ou esteja envolvido.

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