Foi publicado o Relatório de 2026 sobre o Estado de Direito na União Europeia

A Comissão Europeia divulgou no dia 17 de julho o Relatório de 2026 sobre o Estado de Direito, cujo capítulo dedicado a Portugal sublinha, nomeadamente, os progressos alcançados pelo País no que respeita às recomendações constantes do Relatório de 2025, também destacando o reforço institucional e a atividade desenvolvida pelo MENAC.

O relatório evidencia a evolução do MENAC, destacando a sua estrutura de governação, atualmente assente num modelo colegial, bem como o aumento dos recursos humanos, alterações que deverão contribuir para o alargamento da sua atividade. O documento destaca igualmente os principais resultados alcançados pelo MENAC no seu terceiro ano de funcionamento. Tomando também como base o Relatório Anual Anticorrupção de 2025, apresentado pelo MENAC em abril de 2026, é referida, nomeadamente, a emissão de quatro recomendações e de uma orientação, o registo de 6.989 entidades na plataforma eletrónica de cumprimento normativo, a instauração de 32 processos de averiguação e de 16 processos de contraordenação, bem como o aumento do número de denúncias recebidas através do canal externo de denúncia de irregularidades. O relatório reconhece também as diversas iniciativas ao nível da formação e da sensibilização, incluindo a concretização da celebração do Mês Anticorrupção, bem como a cooperação institucional promovida pelo MENAC, referindo-se à celebração do protocolo do MENAC com o Conselho Superior da Magistratura.

Embora reconhecendo o reforço da capacidade institucional do MENAC e os progressos registados, a Comissão Europeia refere também que algumas partes interessadas continuam a manifestar preocupações quanto à eficácia da instituição e às limitações da sua atividade operacional.

O Relatório sobre o Estado de Direito acompanha anualmente os desenvolvimentos em todos os Estados-Membros da União Europeia, avaliando quatro áreas essenciais: o funcionamento do sistema judicial, a prevenção e combate à corrupção, a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e o equilíbrio de poderes e a proteção dos direitos fundamentais.

Consulte o capítulo dedicado a Portugal  aqui.

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