Nos termos da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) passa a publicitar no seu sítio de internet a listagem de todas as reuniões e audiências, presenciais ou virtuais, realizadas com representantes de interesses a partir de 28 de julho de 2026. Igualmente, em virtude do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da mesma lei, o MENAC adere ao Código de Conduta aprovado em anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro.
