Empresas

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) é aplicável a entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo a administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e setor público empresarial.

O critério para ser considerado entidade abrangida pelo RGPC assenta no número de trabalhadores da entidade e não no setor de atividade ou nas funções exercidas pelos mesmos.

O RGPC é aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Nessa medida, se a empresa cumpre os requisitos referidos deverá adotar um programa de cumprimento normativo, o qual deve incluir:

  • um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
  • um código de conduta;
  • um programa de formação interna;
  • um canal de denúncias;
  • a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.

Está igualmente previsto no RGPC que as entidades abrangidas assegurem a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.

O conteúdo e a frequência da formação dos dirigentes e trabalhadores têm em conta a diferente exposição dos dirigentes e trabalhadores aos riscos identificados.

As horas da formação contam como horas de formação contínua que o empregador deve assegurar ao trabalhador.

Destaques

Dia 25 de setembro, às 14h30, na sede da Altice Portugal, em Lisboa, com a participação do MENAC. 
Inscrições

Conferência promovida pela PWC em 15 de dezembro de 2023 
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