Empresas

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) é aplicável a entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo a administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e setor público empresarial.

O critério para ser considerado entidade abrangida pelo RGPC assenta no número de trabalhadores da entidade e não no setor de atividade ou nas funções exercidas pelos mesmos.

O RGPC é aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Nessa medida, se a empresa cumpre os requisitos referidos deverá adotar um programa de cumprimento normativo, o qual deve incluir:

  • um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
  • um código de conduta;
  • um programa de formação interna;
  • um canal de denúncias;
  • a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.

Está igualmente previsto no RGPC que as entidades abrangidas assegurem a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.

O conteúdo e a frequência da formação dos dirigentes e trabalhadores têm em conta a diferente exposição dos dirigentes e trabalhadores aos riscos identificados.

As horas da formação contam como horas de formação contínua que o empregador deve assegurar ao trabalhador.

Destaques

O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo devem ser realizados até ao dia 31 de dezembro de 2024.

Abrir Plataforma RGPC

Divulga a recomendação às entidades abrangidas para que os relatórios enviados ao MENAC sejam assinados.

Abrir Recomendação

2 de dezembro de 2024 | Fundação Calouste Gulbenkian | 09:30

Mais informações aqui

Coleção “Ética e Integridade”, desenvolvida pela  APEE – Associação Portuguesa de Ética Empresarial e pela United Nations Global Compact Network Portugal, com a colaboração do MENAC. 

Abrir Documento

Designação de responsável pelo cumprimento normativo

Abrir Orientação

Dia 25 de setembro, às 14h30, na sede da Altice Portugal, em Lisboa, com a participação do MENAC. 
Inscrições

Modelo de documento a preencher e apresentar pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Abrir Documento

Conferência promovida pela PWC em 15 de dezembro de 2023 
Abrir Notícia

Scroll to Top