Estado
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) é aplicável a entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo a administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e setor público empresarial.
Nessa medida, se a entidade pública cumpre os requisitos referidos deverá adotar um programa de cumprimento normativo, o qual deve incluir:
- Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
- Um código de conduta;
- Um programa de formação interna;
- Um canal de denúncias;
- A designação de um responsável pelo cumprimento normativo.
Está igualmente previsto no RGPC que as entidades abrangidas assegurem a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
O conteúdo e a frequência da formação dos dirigentes e trabalhadores têm em conta a diferente exposição dos dirigentes e trabalhadores aos riscos identificados.
As horas da formação contam como horas de formação contínua que o empregador deve assegurar ao trabalhador.
Destaques
Aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas
abrangidas pelo RGPC.
Discurso do Presidente do MENAC na Conferência Integridade na Gestão Pública, promovida pela IGF, que ocorreu no dia 5 de abril na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Abrir Notícia
Informação relacionada