Estado
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) é aplicável a entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo a administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e setor público empresarial.
Nessa medida, se a entidade pública cumpre os requisitos referidos deverá adotar um programa de cumprimento normativo, o qual deve incluir:
- Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
- Um código de conduta;
- Um programa de formação interna;
- Um canal de denúncias;
- A designação de um responsável pelo cumprimento normativo.
Está igualmente previsto no RGPC que as entidades abrangidas assegurem a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
O conteúdo e a frequência da formação dos dirigentes e trabalhadores têm em conta a diferente exposição dos dirigentes e trabalhadores aos riscos identificados.
As horas da formação contam como horas de formação contínua que o empregador deve assegurar ao trabalhador.
Destaques
O MENAC irá proceder à digitalização do arquivo do extinto Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), composto por toda a documentação reunida ao longo de 15 anos de atividade.
O Vice-Presidente do MENAC participou na Conferência Parlamentar ‘Estatuto dos Titulares de Cargos Políticos – 5 anos depois’, que se realizou ontem, 25 de fevereiro, na Sala do Senado da Assembleia da República.
Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo RGPC.
2 ª Edição webinar dedicado à Plataforma RGPC, que terá lugar no próximo dia 05 de fevereiro de 2025, a partir das 10H30. Este evento destina-se a todas as entidades abrangidas pelo RGPC, sejam públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores.
O Vice-Presidente do MENAC, Olívio Mota Amador, apresentou, ontem, em Lisboa, o mais recente projeto editorial do OBEGEF, coordenado por António Maia e Rute Serra.
2 ª Edição webinar dedicado à Plataforma RGPC, que terá lugar no próximo dia 05 de fevereiro de 2025, a partir das 10H30. Este evento destina-se a todas as entidades abrangidas pelo RGPC, sejam públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores.
O Vice-Presidente do MENAC, Olívio Mota Amador, apresentou, ontem, em Lisboa, o mais recente projeto editorial do OBEGEF, coordenado por António Maia e Rute Serra.
O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo devem ser realizados até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Divulga a recomendação às entidades abrangidas para que os relatórios enviados ao MENAC sejam assinados.
2 de dezembro de 2024 | Fundação Calouste Gulbenkian | 09:30
Mais informações aqui.
Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de
inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da
Prevenção da Corrupção.
Designação de responsável pelo cumprimento normativo
Uma iniciativa da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, com o apoio do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Modelo de documento a preencher e apresentar pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo
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Discurso do Presidente do MENAC na Conferência Integridade na Gestão Pública, promovida pela IGF, que ocorreu no dia 5 de abril na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
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Informação relacionada