Estado

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) é aplicável a entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo a administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e setor público empresarial.

Nessa medida, se a entidade pública cumpre os requisitos referidos deverá adotar um programa de cumprimento normativo, o qual deve incluir:

  • Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
  • Um código de conduta;
  •  Um programa de formação interna;
  • Um canal de denúncias;
  • A designação de um responsável pelo cumprimento normativo.

Está igualmente previsto no RGPC que as entidades abrangidas assegurem a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.

O conteúdo e a frequência da formação dos dirigentes e trabalhadores têm em conta a diferente exposição dos dirigentes e trabalhadores aos riscos identificados.

As horas da formação contam como horas de formação contínua que o empregador deve assegurar ao trabalhador.

Destaques

Aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas
abrangidas pelo RGPC.

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Discurso do Presidente do MENAC na Conferência Integridade na Gestão Pública, promovida pela IGF, que ocorreu no dia 5 de abril na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
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