FAQ
Perguntas Frequentes
Plataforma RGPC
No âmbito do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro , o MENAC, através da Plataforma RGPC, disponibiliza a todas as entidades abrangidas, ou seja, todas as entidades, públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores, uma ferramenta digital para a apresentação dos documentos relativos aos instrumentos de cumprimento normativo previstos no RGPC, bem como dos requerimentos com eles relacionados.
Tem acesso à Plataforma-RGPC qualquer entidade abrangida no âmbito do RGPC, ou seja, todas as entidades, públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores.
Todas as entidades abrangidas, públicas e privadas, que cumpram os requisitos definidos na lei, dispõem de um pré-registo que será devidamente comunicado para o endereço de e-mail registado, a indicar o procedimento de acesso à plataforma.
A Plataforma RGPC importa informação da base de dados da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no caso das entidades públicas abrangidas, e do Instituto da Segurança Social no caso das entidades privadas abrangidas.
As entidades abrangidas que não receberem a comunicação de pré-registo deverão remeter o pedido para o endereço registo@mec-anticorrupcao.pt.
Devem ser submetidos na Plataforma RGPC todos os documentos obrigatórios previstos no RGPC relativos ao cumprimento normativo (consultar https://mecanticorrupcao.pt/faq/regime-geral-de-prevencao-da-corrupcao).
A informação deve ser submetida na Plataforma conforme os prazos definidos pelo RGPC e pelo MENAC.
Sim, nos termos do artigo 4º do RGPC estabelece-se que este é acompanhado pelo MENAC, a quem compete, sem prejuízo das demais competências previstas na lei:
- a) Emitir orientações e diretivas a que deve obedecer a conceção e termos de execução dos programas de cumprimento normativo;
- b) Definir o planeamento do controlo e fiscalização;
- c) Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no RGPC.
A Plataforma RGPC importa dados da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e do Instituto da Segurança Social, pelo que só junto destas entidades esses dados podem ser alterados.
Deverá solicitar o apoio para o endereço plataformargpc@mec-anticorrupcao.pt.
Deverá consultar a informação disponível no site do MENAC: FAQ – Regime Geral de Prevenção da Corrupção.