MENAC notifica 317 entidades públicas no âmbito das obrigações do RGPC

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21-03-2025

O MENAC notificou 226 entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), por terem 50 ou mais trabalhadores, e que ainda não se registaram na Plataforma RGPC nem fizeram, até à presente data, prova de terem adotado um Programa de Cumprimento Normativo.

Considerando que os casos descritos configuram situações de incumprimento de obrigações impostas pelo RGPC por parte dessas entidades públicas  foram as mesmas notificadas, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, para se pronunciarem e/ou suprirem voluntariamente os elementos em falta, evitando as respetivas sanções.

O incumprimento de algumas obrigações estabelecidas no RGPC é sancionado com coimas aplicadas em processo de contraordenação. O valor das coimas varia de €2.000,00 a €44.891,81 se o infrator for pessoa coletiva ou entidade equiparada, e até €3.740,98 se o infrator for pessoa singular.

Nesta data foram ainda notificadas pelo MENAC outras 91 entidades públicas que tendo-se registado na Plataforma RGPC ainda não inseriram todos os documentos e informações solicitadas no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo a que se refere o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

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