Mensagem do Presidente do conselho de administração
A alteração legislativa introduzida pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, à estrutura orgânica do MENAC comportou, entre outras medidas, uma nova estrutura orgânica desta entidade administrativa independente, criando um Conselho de Administração, um Secretário-Geral, um Fiscal único e um Conselho Consultivo.
Pela Resolução do Conselho de Ministros de 14.08.2025, sob proposta do Senhor Procurador-Geral da República e da Senhora Presidente do Tribunal de Contas, o Governo nomeou o novo Conselho de Administração, constituído pelo signatário e pelos Senhores Drs. Ana Paula Lourenço e António Delicado.
A promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas é missão legal e estrutural do MENAC que se pretende levar a termo.
O Conselho de Administração que agora inicia funções está determinado a prosseguir essa missão, consciente das amplas funções de natureza preventiva que lhe estão atribuídas, à semelhança de agências internacionais da mesma natureza, com vista à contenção de atos de corrupção que põem em causa a economia, a boa governação e a confiança das instituições.
É hoje reconhecido pelas várias instâncias internacionais que as políticas de prevenção na área da corrupção são uma das respostas mais eficazes para o controlo de patologias que, transversalmente, minam a sociedade, as instituições, e o próprio Estado de Direito.
As amplas funções atribuídas ao MENAC só serão possíveis de concretizar com a colaboração de todas as entidades públicas com poderes legiferantes, de controlo, de investigação e de julgamento identificadas na legislação. Igualmente com a colaboração das entidades privadas sujeitas ao controlo legal do MENAC.
Ver nas políticas de prevenção oportunidades e não obstáculos será o nosso caminho.
Levar a termo medidas que as concretizem será o nosso compromisso.
Lisboa, 18 de agosto de 2025
José Mouraz Lopes
Presidente do Conselho de Administração do MENAC