Nota de esclarecimento acerca da Recomendação n.º 4/2025

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De acordo com o disposto no artigo 13.º, n.º 2, do RGPC, os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo RGPC assinam uma declaração de inexistência de conflitos de interesses nos procedimentos em que intervenham respeitantes às seguintes matérias ou áreas de intervenção: a) Contratação pública; b) Concessão de subsídios, subvenções ou benefícios; c) Licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais; d) Procedimentos sancionatórios.

Nos termos previstos no artigo 13.º, n.º 2, do RGPC, a referida declaração de inexistência de conflitos de interesses segue modelo definido por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Administração Pública. A Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, em cumprimento do disposto artigo 13.º, n.º 2, do RGPC, aprovou o referido modelo de declaração.

O Governo entendeu sobrestar à vigência da referida Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, primeiro através da Portaria n.º 242/2024/1, de 4 de outubro, depois através da Portaria n.º 38/2025/1, de 14 de fevereiro, e, mais recentemente, através da Portaria n.º 287-A/2025/1, de 14 de agosto.

Aproximando-se a entrada em vigor da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, na redação que lhe havia sido conferida pela Portaria n.º 38/2025/1, de 14 de fevereiro, o MENAC emitiu, a 8 de agosto de 2025, a Recomendação n.º 4/2025, entretanto publicitada no sítio do MENAC na internet e nas respetivas redes sociais a 11 de agosto de 2025, e publicada em Diário da República a 18 de agosto de 2025.

Esta Recomendação do MENAC procura contribuir para a adequada aplicação do artigo 13.º do RGPC, tendo em conta a iminência da entrada em vigor da portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto.

No entanto, com a publicação da Portaria n.º 287-A/2025/1, de 14 de agosto, passou a entrada em vigor da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, a estar prevista para dia 14 de agosto de 2026.

Nestes termos, e em face das dúvidas que foram suscitadas a este propósito, vem o MENAC esclarecer que a Recomendação do MENAC n.º 4/2025 obterá plena aplicação nas matérias a que se refere a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, aquando da data de entrada em vigor da mesma, agora prevista para dia 14 de agosto de 2026.

 Lisboa, 20 de agosto de 2025

O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção,

José Mouraz Lopes

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