Em 27 de dezembro, foi incluída no protocolo de colaboração entre o MENAC e o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) uma cláusula que estabelece a comunicação pelo CAAD ao MENAC dos pedidos submetidos à arbitragem administrativa e tributária, com indicação da composição do tribunal, das partes envolvidas, do objeto e do valor do litígio.
Protocolo e aditamento disponíveis para consulta aqui.