Orçamento do Estado para 2024

Foi publicada a Lei do Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro, Diário da República, 1ª série, n.º 250, 29 de dezembro de 2023) na qual se destaca o artigo 215.º com o seguinte teor:

Artigo 215.º

Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico -financeira

1 — Em 2024, no âmbito da implementação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC), o Governo adota as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço da cooperação entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de polícia criminal especializados na prevenção e repressão da fraude lesiva dos interesses financeiros do Estado, da corrupção e da criminalidade económico -financeira, designadamente através das seguintes medidas:

a) Estabelecimento de metas verificáveis e de mecanismos de controlo da ENCC;

b) Elaboração de planos de formação especializada para magistrados;

c) Reforço de meios dos organismos de investigação;

d) Reforço de estratégias de cruzamento de informação a nível nacional e local.

2 — Até 30 de novembro de 2024, o Governo, em colaboração com o Mecanismo Nacional Anticorrupção, assegura a divulgação pública de um relatório de monitorização da execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.

3 — Em 2024, o Governo cria um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de Estratégia Nacional Anticorrupção 2025-2028, composto por personalidades de reconhecido mérito, que deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2024, com prévio processo de consulta pública e intervenção da Assembleia da República.

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