Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro que estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos.
A referida Lei cria a Plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições. A Plataforma é um órgão colegial coordenado pelo Diretor da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária integrando peritos indicados por diversas instituições. Nos termos do artigo 9.º, n.º 4, alínea c),o MENAC indicará um perito para integrar a referida Plataforma.
A Lei cria o Conselho Nacional para a Integridade do Desporto e que integra um representante do MENAC, nos termos previstos no artigo 13.º, n.º 2, alínea h). Este Conselho é presidido pelo presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude.