Visita virtual da Comissão Europeia a Portugal no âmbito do Relatório sobre o Estado de Direito 2025

Reunião Estado de Direito (1)
04-04-2025

O MENAC participou hoje na Visita virtual da Comissão Europeia a Portugal no âmbito do Relatório sobre o Estado de Direito 2025. O Presidente do MENAC teve a oportunidade de esclarecer as várias questões suscitadas pela Comissão Europeia designadamente as prioridades atuais do MENAC e os planos com relação à monitorização das entidades privadas abrangidas pelo RGPC.  Foi explicado que, no corrente ano, o MENAC vai concretizar a aquisição e implementação de um Módulo de Inteligência Artificial para validação documental na Plataforma do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Com esta nova solução tecnológica pretende-se reforçar a eficiência e fiabilidade no tratamento da informação submetida por milhares de entidades (tanto públicas como privadas) procurando garantir elevados padrões de conformidade, rastreabilidade e produtividade. Igualmente continuará a ser dado um apoio contínuo às entidades abrangidas através da dinamização de projetos formativos designadamente através da realização de webinars. Finalmente será organizado o II Fórum sobre Inovação na Promoção da Integridade e da Transparência dedicado à temática da IA.

Foi, também, indagado sobre a Plataforma RGPC que entrou em funcionamento em novembro de 2024. Pela complexidade do processo e por forma a dar tempo às entidades para se adaptarem, foi concedido um prazo até meados de fevereiro de 2025 para que as entidades abrangidas efetuassem o registo e fizessem prova do cumprimento normativo do RGPC. Em março último, o MENAC notificou 226 entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) que ainda não se registaram na Plataforma RGPC nem fizeram, até à presente data, prova de terem adotado um Programa de Cumprimento Normativo, considerando que os casos descritos configuram situações de incumprimento de obrigações impostas pelo RGPC. Nesta data foram ainda notificadas pelo MENAC outras 91 entidades públicas que tendo-se registado na Plataforma RGPC ainda não inseriram todos os documentos e informações solicitadas no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo a que se refere o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Após o prazo concedido às entidades visadas e na ausência de respostas serão iniciados os processos de contraordenação.

Sobre o estado da situação em relação à implementação das regras sobre denunciantes tendo o Presidente do MENAC destacado junto dos elementos da Comissão Europeia que como medida/boa prática o MENAC teve a iniciativa de publicar no seu site um ‘Manual do Denunciante’ que incorpora variada informação relevante para se avançar com uma denúncia, desde logo como apresentar uma denúncia, quais os direitos e a proteção conferida aos denunciantes, a tipologia de infrações a denunciar e os destinatários preferenciais da denúncia consoante o tipo de infração em causa.

Aproveitou-se para informar que no decurso do ano civil de 2024, registaram-se um total de 152 denúncias junto do MENAC, 118 envolvendo entidades públicas e 34 entidades privadas. Dessas, 67 denúncias foram arquivadas por se revelarem manifestamente infundadas ou inverosímeis ou repetidas, 66 foram encaminhadas para a autoridade administrativa competente por configuraram infração administrativa, e 19 foram encaminhadas para a Procuradoria Geral da República por configurarem matéria criminal.

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